A lei contra a violência doméstica, inédita em Angola, pretende banir da sociedade agressões físicas e psicológicas às mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Além disso, responsabiliza os chefes de família para com os direitos sociais mínimos, como alimentação e moradia. Para os casos mais graves, a legislação prevê reclusão e assistência social disponibilizada pelo Estado.
A Assembleia Nacional de Angola aprovou no dia 21 de junho a lei contra a violência doméstica, tema que até então não havia sido tratado por legislação específica. Em sessão especial para a votação, todos os 193 parlamentares votaram a favor e aplaudiram de pé, após o fim da votação. A reunião foi acompanha por dezenas de representantes da sociedade civil, sobretudo membros de entidades de combate à violação dos direitos humanos e também pela ministra da Família e Proteção à Mulher, Genoveva Lino. A proposta encaminhada pela presidente da Comissão permanente de Saúde, Ação Social, Emprego, Antigos Combatentes, Família, Infância e Proteção à Mulher da Assembléia Nacional, Irene Neto, não foi alterada em nenhum ponto. Redigido e proposto pelo Executivo, o texto da lei não sofreu nenhum questionamento.
Essa nova legislação incorpora pontos específicos desde criminalização de agressões físicas ou psicológicas até políticas públicas de prevenção, ainda a serem implementadas. Dentre as políticas públicas aprovadas está prevista a construção de abrigos para as vítimas que não possuírem recursos próprios juntamente com apoio psicológico e material oferecido pelo Estado. Para os casos menos graves, a lei prevê a capacitação de agentes que promovam a reconciliação familiar.
Um dos pontos que chamou a atenção foi a garantia de confidencialidade dos agredidos e das pessoas que denunciam as agressões. Além disso, a lei responsabiliza criminalmente aqueles que se furtarem a oferecer assistência alimentar a crianças, adolescentes e mulheres grávidas. Abusos sexuais, casamentos com menores de 14 anos e maus tratos a idosos também receberão punições. A lei estabelece ainda que os direitos de herança e alienação patrimonial, tanto de filhos quanto de ex-esposas, não podem ser revogados.
A ministra Genoveva Lino declarou ao fim da sessão que a medida não apenas contemplará o foco inicial da proposta, que era a violência contra a mulher, mas também crianças, adolescentes e idosos. Originalmente, a preocupação se centrava apenas com a mulher, mas o projeto foi se ampliando. Para Irene Neto, a lei irá desencorajar aqueles que já praticam violência ou têm potencial para tal. Segundo a deputada, existem usos e costumes tradicionais em Angola que não coíbem e mesmo incentivam agressões como forma de autoridade na família. Autoridades angolanas afirmam que a agressão é um modo tradicional dominação masculina. Essa forma de violência, que teve destaque nos comentários de parlamentares e colunistas, se impõe principalmente às mulheres por muitas gerações. Nesse sentido, o objetivo central da lei é justamente acabar com esses atos.
Se as práticas de agressão doméstica são realmente constantes na sociedade angolana como afirmam a ministra e jornalistas, dificilmente apenas uma lei será o suficiente para banir tal costume. Hábitos enraizados em uma sociedade raramente se rendem às limitações legais. A fórmula estabelecida há muito tempo de que uma lei só pode mudar outra lei, e um costume outro costume, ainda não se mostrou falsa para a maioria dos casos. Entretanto, a iniciativa é um esforço importante para dar início ao combate às agressões. A vida doméstica dificilmente poderá ser fiscalizada pelo Estado para garantir o cumprimento da norma, por outro lado, o debate que se iniciou com a proposta da lei e sua então aprovação pode ser visto como o início de um costume contrário à violência doméstica.
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